Assim que concluída a incorporação imobiliária deve-se realizar a instituição de condomínio, só assim as unidades construidas iram existir com autonomia.
A incorporação imobiliária ocorre em geral antes da conclusão do obra, já a Instituição de Condomínio ocorre após a conclusão da obra, é a operação onde os proprietários transformam um condomínio tradicional (sobre o terreno) em um condomínio Edilício, separando em unidades autônomas para cada um dos proprietários.
Se você possui uma construção e pretende separa-las em unidades autônomas, entre em contato conosco, realizaremos todos os procedimentos necessários.
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